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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5594 de 30 de Dezembro de 1967

Altera dispositivo da Lei n° 5.208, de 31 de dezembro de 1965.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5594 /1967