Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5594 de 30 de Dezembro de 1967
Altera dispositivo da Lei n° 5.208, de 31 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivo da Lei n° 5.208, de 31 de dezembro de 1965.
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