Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5594 de 30 de Dezembro de 1967
Altera dispositivo da Lei n° 5.208, de 31 de dezembro de 1965.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivo da Lei n° 5.208, de 31 de dezembro de 1965.
Revogam-se as disposições em contrário.