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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 546 de 30 de Dezembro de 1935

Fixa a Força publica do Estado.

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Art. 1º

A Força Publica do Estado, com a denominação de Brigada Militar, terá no anno de 1935, o effectivo seguinte: 340 officiaes 5.147 praças de pret 20 aspirantes a oficial 55 sub-tenentes 2 technicos 8 officiaes do Exercito instructores 5 funccionarios da Justiça Militar Estadual 6 civis com funções especializadas 10 irmãs de caridade 21 empregados civis, masculinos e 4 femininos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 546 /1935