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Artigo 4º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Fundação, por intermédio de recursos próprios ou com a cooperação de terceiros, garantirá:

a

gratuidade de ensino a todos quantos provarem insuficiência de recursos;

b

bolsas aos comprovadamente desprovidos de recursos, ficando sua manutenção condicionada à demonstração, por parte do bolsista, de real aproveitamento e aptidão para o curso.

Art. 4º, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5444 /1967