Artigo 4º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967
Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação, por intermédio de recursos próprios ou com a cooperação de terceiros, garantirá:
a
gratuidade de ensino a todos quantos provarem insuficiência de recursos;
b
bolsas aos comprovadamente desprovidos de recursos, ficando sua manutenção condicionada à demonstração, por parte do bolsista, de real aproveitamento e aptidão para o curso.