Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 86, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.


Art. 86

O deferimento de isenção ou de restituição dependerá de requerimento, devidamente instruído, contendo:

I

qualificação do requerente;

II

prova de personalidade jurídica e estatuto, sendo o caso;

III

indicação do dispositivo legal em que se ampara o pedido e prova de nêle estar enquadrado.