Artigo 86, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O deferimento de isenção ou de restituição dependerá de requerimento, devidamente instruído, contendo:
I
qualificação do requerente;
II
prova de personalidade jurídica e estatuto, sendo o caso;
III
indicação do dispositivo legal em que se ampara o pedido e prova de nêle estar enquadrado.