Artigo 54, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O contraditório tributário administrativo inicia-se pela contestação do contribuinte a:
I
auto de infração;
II
notificação fiscal;
III
representação escrita ou verbal;
IV
lançamento de tributo ou penalidade;
V
recusa de denúncia espontânea de infração.