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Artigo 54, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.


Art. 54

O contraditório tributário administrativo inicia-se pela contestação do contribuinte a:

I

auto de infração;

II

notificação fiscal;

III

representação escrita ou verbal;

IV

lançamento de tributo ou penalidade;

V

recusa de denúncia espontânea de infração.