Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967
Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compõem a Junta Comercial:
I
a Presidência, como órgão diretivo e representativo;
II
o Plenário, como órgão deliberativo superior;
III
as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;
IV
a Secretaria Geral, como órgão administrativo;
V
a Procuradoria Regional, como órgão fiscalizador e de assessoramento jurídico da Junta;
VI
a Assessoria Técnica do Registro do Comércio, como órgão preparador e relator de documentos submetidos à deliberação da Junta.