Artigo 23, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967
Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, os seguintes cargos e funções, que ficarão lotados na Junta Comercial do Rio Grande do Sul:
II
CHEFIAS REGULARES 3 Chefe de Serviço ............................................................................ 4.0.02.04.06 1 Chefe de Portaria ........................................................................... 4.0.02.07.01
III
CHEFIAS DIVERSAS 1 Presidente da Junta Comercial ....................................................... 4.0.03.06.10 1 Vice-Presidente da Junta Comercial ............................................... 4.0.03.13.03
V
FUNÇÕES DE SECRETARIA E ASSESSORAMENTO 1 Secretário Geral da Junta Comercial .............................................. 4.0.05.16.09 1 Chefe de Assessoria ........................................................................ 4.0.05.04.06 1 Assistente do Presidente da Junta Comercial ................................... 4.0.05.17.05
VII
FUNÇÕES GENÉRICAS 3 Fiscal de Armazéns Gerais e Leilões ............................................ 4.0.07.05.03