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Artigo 23, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

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Art. 23

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, os seguintes cargos e funções, que ficarão lotados na Junta Comercial do Rio Grande do Sul:

II

CHEFIAS REGULARES 3 Chefe de Serviço ............................................................................ 4.0.02.04.06 1 Chefe de Portaria ........................................................................... 4.0.02.07.01

III

CHEFIAS DIVERSAS 1 Presidente da Junta Comercial ....................................................... 4.0.03.06.10 1 Vice-Presidente da Junta Comercial ............................................... 4.0.03.13.03

V

FUNÇÕES DE SECRETARIA E ASSESSORAMENTO 1 Secretário Geral da Junta Comercial .............................................. 4.0.05.16.09 1 Chefe de Assessoria ........................................................................ 4.0.05.04.06 1 Assistente do Presidente da Junta Comercial ................................... 4.0.05.17.05

VII

FUNÇÕES GENÉRICAS 3 Fiscal de Armazéns Gerais e Leilões ............................................ 4.0.07.05.03

Art. 23, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5431 /1967