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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

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Art. 24

Para as classes de cargos criados no art. 21, que não constavam do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, são baixadas as especificações de classe correspondentes, que passam a fazer parte integrante desta Lei, como Anexo I.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5431 /1967