Artigo 21, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967
Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:
VI
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Nível Superior Assessor Técnico do Registro do Comércio ............................... 1.4.06.03.15 Nível Principal Tesoureiro ................................................................................... 1.3.06.01.12 Escrivão do Registro do Comércio ............................................. 1.3.06.03.12 Oficial do Registro do Comércio .............................................. 1.3.06.04.12 Arquivista do Registro do Comércio ........................................ 1.3.06.05.11
VII
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Nível Principal Almoxarife ................................................................................. 1.3.07.02.11 Nível Médio Datilógrafo ................................................................................ 1.2.07.01.07 Auxiliar de Administração ........................................................ 1.2.07.02.07 Nível Simples Contínuo .................................................................................... 1.1.07.01.02
X
SERVIÇO DE TRANSPORTES E OFICINAS Nível Médio Motorista ................................................................................... 1.2.01.01.06