Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967
Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Procuradoria Regional tem por atribuição fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normas legais que regem o Registro do Comércio e Atividades Afins.
Parágrafo único
O Governador do Estado designará um Procurador do Estado para exercer a função de Procurador Regional.