Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967
Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Secretaria-Geral compete de modo precípuo a execução de todos os atos e determinações da Junta tendo a seu cargo a administração do pessoal, material, contabilidade e os serviços de expediente, protocolo, arquivo, autenticação de livros, biblioteca e portaria, além de outros que sejam necessários.