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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

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Art. 19

À Secretaria-Geral compete de modo precípuo a execução de todos os atos e determinações da Junta tendo a seu cargo a administração do pessoal, material, contabilidade e os serviços de expediente, protocolo, arquivo, autenticação de livros, biblioteca e portaria, além de outros que sejam necessários.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5431 /1967