Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 08 de Dezembro de 1906
Approva as despezas feitas no exercício de 1905.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despezas feitas no exercício de 1905.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.