Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 08 de Dezembro de 1906
Approva as despezas feitas no exercício de 1905.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despezas feitas no exercício de 1905.
Revogam-se as disposições em contrario.