Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 08 de Dezembro de 1906
Approva as despezas feitas no exercício de 1905.
Art. 1º
Ficam aprovadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício de 1905.
Approva as despezas feitas no exercício de 1905.
Ficam aprovadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício de 1905.