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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 08 de Dezembro de 1906

Approva as despezas feitas no exercício de 1905.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício de 1905.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 54 /1906