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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 08 de Dezembro de 1906

Approva as despezas feitas no exercício de 1905.

Antonio Augusto Borges de Medeiros, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em Cumprimento do Disposto no Art. 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 7 de dezembro corrente e eu promulgo, a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1906.


Art. 1º

Ficam aprovadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercício de 1905.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Antonio A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 54 de 08 de Dezembro de 1906