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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.


Art. 18

A organização interna do IRGA será estabelecida na forma de seu Regimento Interno.

I

(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

a

a) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

b

b) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

II

(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011) (texto revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)