Artigo 18, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria, para o bom desempenho de suas atividades, será auxiliada pelos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Presidente;
II
Serviço de Cooperativas;
III
Serviço de Estatística e Divulgação;
IV
serviço Jurídico;
V
Departamento Comercial e Industrial;
VI
Departamento de Administração Geral e
VII
Departamento de Obras e Assistência Técnica.