Artigo 18, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria, para o bom desempenho de suas atividades, será auxiliada pelos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Presidente;
II
Serviço de Cooperativas;
III
Serviço de Estatística e Divulgação;
IV
serviço Jurídico;
V
Departamento Comercial e Industrial;
VI
Departamento de Administração Geral e
VII
Departamento de Obras e Assistência Técnica.