Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.


Art. 18

A Diretoria, para o bom desempenho de suas atividades, será auxiliada pelos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Presidente;

II

Serviço de Cooperativas;

III

Serviço de Estatística e Divulgação;

IV

serviço Jurídico;

V

Departamento Comercial e Industrial;

VI

Departamento de Administração Geral e

VII

Departamento de Obras e Assistência Técnica.