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Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 18

A organização interna do IRGA será estabelecida na forma de seu Regimento Interno.

I

(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

a

a) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

b

b) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

II

(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011) (texto revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Art. 18

A Diretoria, para o bom desempenho de suas atividades, será auxiliada pelos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Presidente;

II

Serviço de Cooperativas;

III

Serviço de Estatística e Divulgação;

IV

serviço Jurídico;

V

Departamento Comercial e Industrial;

VI

Departamento de Administração Geral e

VII

Departamento de Obras e Assistência Técnica.

Art. 18, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948