Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A organização interna do IRGA será estabelecida na forma de seu Regimento Interno.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
a
a) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
b
b) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
Parágrafo único
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011) (texto revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
Art. 18
A Diretoria, para o bom desempenho de suas atividades, será auxiliada pelos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Presidente;
II
Serviço de Cooperativas;
III
Serviço de Estatística e Divulgação;
IV
serviço Jurídico;
V
Departamento Comercial e Industrial;
VI
Departamento de Administração Geral e
VII
Departamento de Obras e Assistência Técnica.