Artigo 18, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A organização interna do IRGA será estabelecida na forma de seu Regimento Interno.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
a
a) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
b
b) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
Parágrafo único
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011) (texto revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)