Artigo 17, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São atribuições do Conselho Fiscal:
I
examinar:
a
o balanço, as contas e o relatório de cada exercício financeiro e sobre eles emitir parecer;
b
a contabilidade, os livros, os contratos, fiscalizando a aplicação dos fundos e das rendas e procedendo à verificação dos valores.
II
Apresentar circunstanciado relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
Sempre que o entender necessário, poderá o Conselho Fiscal valer-se de peritos idôneos, correndo as despesas por conta do IRGA.