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Artigo 17, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 17

São atribuições do Conselho Fiscal:

I

examinar:

a

o balanço, as contas e o relatório de cada exercício financeiro e sobre eles emitir parecer;

b

a contabilidade, os livros, os contratos, fiscalizando a aplicação dos fundos e das rendas e procedendo à verificação dos valores.

II

Apresentar circunstanciado relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo único

Sempre que o entender necessário, poderá o Conselho Fiscal valer-se de peritos idôneos, correndo as despesas por conta do IRGA.

Art. 17, I, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948