Artigo 17, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Art. 17
São atribuições do Conselho Fiscal:
I
examinar:
a
o balanço, as contas e o relatório de cada exercício financeiro e sobre eles emitir parecer;
b
a contabilidade, os livros, os contratos, fiscalizando a aplicação dos fundos e das rendas e procedendo à verificação dos valores.
II
Apresentar circunstanciado relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
Sempre que o entender necessário, poderá o Conselho Fiscal valer-se de peritos idôneos, correndo as despesas por conta do IRGA.