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Artigo 16, Alínea g da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 16

Ao Conselho Deliberativo compete:

a

reunir-se ordinariamente, ao menos três vezes por ano, a fim de indicar a orientação geral a ser seguida pelo Instituto, aprovar, em rpimeira instância, o orçamento e examinar as conats e o Relatório da Diretoria;

b

reunir-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, pela Diretoria, ou por 1/3 dos seus próprios membros;

c

aprovar as reformas e alterações deste regulamento Geral;

d

decidir sobre a aplicação dos fundos do Instituto e sobre as venda e compra, ou oneração de bens imóveis;

e

fixar preços mínimos para o arroz, em cada safra, em reunião conjunta com a Diretoria, e submetê-los à apreciação do Governador do Estado;

f

eleger os membros do Conselho fiscal e da Diretoria;

g

fixar os vencimentos e arbitrar gratificações ao Presidente e aos Diretores, renumeração ao Conselho Fiscal, bem como, quando propostas pela Diretoria, aprovar gratificações aos funcionários e empregados;

h

representar a Diretoria contra atos de funcionários do Instituto, e ao Governo do Estado, sobre atos da Diretoria que julgar prejudiciais aos interesses do IRGA.

Parágrafo único

O Conselho Deliberativo considera-se formado para deliberar, com o comparecimento de metade e mais um de seu membros.

Art. 16, g da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948