Artigo 16, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Conselho Deliberativo compete:
a
reunir-se ordinariamente, ao menos três vezes por ano, a fim de indicar a orientação geral a ser seguida pelo Instituto, aprovar, em rpimeira instância, o orçamento e examinar as conats e o Relatório da Diretoria;
b
reunir-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, pela Diretoria, ou por 1/3 dos seus próprios membros;
c
aprovar as reformas e alterações deste regulamento Geral;
d
decidir sobre a aplicação dos fundos do Instituto e sobre as venda e compra, ou oneração de bens imóveis;
e
fixar preços mínimos para o arroz, em cada safra, em reunião conjunta com a Diretoria, e submetê-los à apreciação do Governador do Estado;
f
eleger os membros do Conselho fiscal e da Diretoria;
g
fixar os vencimentos e arbitrar gratificações ao Presidente e aos Diretores, renumeração ao Conselho Fiscal, bem como, quando propostas pela Diretoria, aprovar gratificações aos funcionários e empregados;
h
representar a Diretoria contra atos de funcionários do Instituto, e ao Governo do Estado, sobre atos da Diretoria que julgar prejudiciais aos interesses do IRGA.
Parágrafo único
O Conselho Deliberativo considera-se formado para deliberar, com o comparecimento de metade e mais um de seu membros.