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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

Os servidores do Tribunal de Contas do Estado, estáveis na função pública e que assim tenham sido declarados com fundamento nos incisos II ou III do art. 205, ou ainda no art. 218, da Constituição do Estado, serão enquadrados nos cargos criados por esta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5326 /1966