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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 532 de 31 de Dezembro de 1948

Restabelece o prazo de inscrições previstos no art. 3° da Lei n° 160 de 23 de dezembro de 1947.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 532 /1948