Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 532 de 31 de Dezembro de 1948
Restabelece o prazo de inscrições previstos no art. 3° da Lei n° 160 de 23 de dezembro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.