Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 53 de 21 de Novembro de 1905
Orça a receita para o exercício de 1906.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Orça a receita para o exercício de 1906.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrario.