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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 13

O inciso XI do artigo 23 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação: "XI - Os professores de disciplina específicas do Ensino Médio Técnico, efetivos na data da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, serão enquadrados com todos os direitos adquiridos e vantagens em cargos do Ensino Médio II".

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966