Artigo 86 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A Defesa Judicial será chefiada por um dos procuradores da Justiça, mediante designação do Procurador Geral do Estado.