Artigo 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Os procuradores da Justiça, em número de 16, ocupam o último grau da carreira do Ministério Público.