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Artigo 743 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 743

Além dos deveres comuns a todos os funcionários do Estado, os servidores da Justiça tem o dever especial de exercer com zelo e dignidade as funções que lhes são atribuídas em Lei, obedecendo às ordens de seus superiores hierárquicos, cumprindo a Lei e observando fielmente o Regimento de Custas.