Artigo 696, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 696
Além da remoção, a vacância ocorrerá nos casos de:
I
disponibilidade;
II
aposentadoria;
III
exoneração;
IV
demissão;
V
transferência;
VI
readaptação;
VII
morte. SUB-SEÇÃO I Da Disponibilidade