Artigo 694, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 694
Haverá transferência de uma para outra função de auxiliar da Justiça.
§ 1º
Ocorrerá a transferência quando o auxiliar da Justiça passar para ofício de outra classe funcional.
§ 2º
A transferência se dará a pedido do interessado desde que:
a
haja função;
b
haja acôrdo do titular do ofício onde houver vaga.
§ 3º
O pedido de transferência será dirigido ao Conselho Superior da Magistratura, acompanhado da declaração de acordo do titular do ofício onde houver vaga. SUB-SEÇÃO VIII Da Readaptação