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Artigo 694, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 694

Haverá transferência de uma para outra função de auxiliar da Justiça.

§ 1º

Ocorrerá a transferência quando o auxiliar da Justiça passar para ofício de outra classe funcional.

§ 2º

A transferência se dará a pedido do interessado desde que:

a

haja função;

b

haja acôrdo do titular do ofício onde houver vaga.

§ 3º

O pedido de transferência será dirigido ao Conselho Superior da Magistratura, acompanhado da declaração de acordo do titular do ofício onde houver vaga. SUB-SEÇÃO VIII Da Readaptação

Art. 694, §3° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966