Artigo 693, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 693
O serventuário em disponibilidade remunerada, aquiescendo, poderá ser aproveitado em outro cargo de Justiça, da mesma classe e entrância.
Parágrafo único
No prazo de validade do concurso e na ordem da classificação, poderá ser o candidato aproveitado, a critério do Conselho Superior da Magistratura, em cargo ou função equivalente àquele para o qual foi concursado, em comarca da mesma entrância. SUB-SEÇÃO VII Da Transferência