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Artigo 664, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 664

(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778 de 5 de janeiro de 1983)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778 de 5 de janeiro de 1983)