Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 664, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 664

(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778 de 5 de janeiro de 1983)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778 de 5 de janeiro de 1983)