Artigo 664 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 664
(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778 de 5 de janeiro de 1983)
Parágrafo único
(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778 de 5 de janeiro de 1983)