Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os juízes municipais vitalícios terão suplentes, conforme estabelece o Livro II, deste Código, e, na Capital, no caso de falta ou impedimento destes, o primeiro juiz municipal substituirá o segundo, e vice-versa.
§ 1º
Enquanto não for dado substituto ao suplente, êste se conservará no exercício das funções.
§ 2º
Extinguindo-se o cargo de juiz municipal vitalício, cessam simultâneamente as funções do respectivo suplente.