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Artigo 631 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 631

Os recursos, salvo disposição em contrário, serão interpostos no prazo de quinze dias, contados da ciência do ato administrativo, pelo interessado, ou da respectiva publicação no Diário da Justiça.

Art. 631 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966