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Artigo 624 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 624

Concluída a instrução do processo, será aberta vista dos autos, ao requerente, em mãos do Secretário, pelo prazo de quinze dias, para razões finais.

Art. 624 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966