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Artigo 624 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 624

Concluída a instrução do processo, será aberta vista dos autos, ao requerente, em mãos do Secretário, pelo prazo de quinze dias, para razões finais.