Artigo 621 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 621
A revisão poderá ser pedida ao Conselho Superior pelo próprio interessado ou procurador legalmente habilitado ou, em caso de morte, pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão.