Artigo 569, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 569
São atribuições do Presidente do Conselho Superior do Ministério Público:
I
presidir e dirigir os trabalhos das sessões, inclusive da Comissão Disciplinar;
II
convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, fazer cumprir as resoluções do Conselho Superior e da Comissão Disciplinar, e representá-los em relações oficiais;
III
providenciar na apuração administrativa de todas as irregularidades de que tenha conhecimento, remetendo à Comissão Disciplinar ou à Corregedoria aqueles assuntos que devam ser objeto de apreciação dos referidos órgãos.