Artigo 553 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 553
Quando o interesse do serviço público o exigir, a licença poderá ser cassada, a juízo do Procurador Geral.