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Artigo 526 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 526

No caso de substituição do Procurador Geral por procuradores da Justiça, ou destes promotores de justiça, o substituto terá direito a uma gratificação correspondente à diferença entre o vencimento básico de seu cargo e o do substituído.

Art. 526 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966