Artigo 526 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 526
No caso de substituição do Procurador Geral por procuradores da Justiça, ou destes promotores de justiça, o substituto terá direito a uma gratificação correspondente à diferença entre o vencimento básico de seu cargo e o do substituído.