Artigo 499 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 499
A remoção por permuta, admissível entre membros do Ministério Público da mesma entrância, dependerá de parecer prévio da Comissão Disciplinar, que apreciará o pedido em função da conveniência do serviço e da posição ocupada pelos interessados no quadro de antigüidade.