Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Tribunal de Economia Popular tem organização, funcionamento e competência estatuídos em lei federal, reunindo-se sempre que houver processo a julgar.