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Artigo 465 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 465

Mensalmente, deverá ser publicado no Diário Oficial da Justiça o quadro dos processos em tramitação no Tribunal de Justiça, em que constem as datas de entrada e distribuição para a Câmara, bem como os nomes dos relatores e revisores em poder dos quais estiverem os feitos.

Art. 465 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966