Artigo 465 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 465
Mensalmente, deverá ser publicado no Diário Oficial da Justiça o quadro dos processos em tramitação no Tribunal de Justiça, em que constem as datas de entrada e distribuição para a Câmara, bem como os nomes dos relatores e revisores em poder dos quais estiverem os feitos.