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Artigo 457 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 457

Os casos omissos neste estatuto serão regulados, no que couber, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.